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A Relevância dos Projetos Esportivos e Educacionais para a Formação Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade Social

As Leis de Incentivo ao Esporte como mecanismo de promoção do esporte educacional

Escrito por: Dalton Pinheiro Pinto (CREF 011686-G/MG).

1- INTRODUÇÃO

Os projetos esportivos de dimensão educacional, financiados por meio das Leis de Incentivo ao Esporte, configuram-se como relevantes instrumentos de promoção do desenvolvimento humano e de enfrentamento das desigualdades sociais no Brasil. Quando orientados por princípios pedagógicos consistentes e alinhados às políticas públicas de esporte, Educação Física e educação, esses projetos contribuem de maneira significativa para a formação integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, considerando as múltiplas realidades e contextos regionais do país.

A articulação entre esporte, Educação Física e educação amplia o alcance das ações socioeducativas, especialmente quando direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar. Nesse contexto, o esporte educacional consolida-se como estratégia de garantia de direitos sociais, de fortalecimento da permanência escolar e de promoção do desenvolvimento integral, conforme preconizado pela legislação brasileira e por organismos internacionais.

2- REVISÃO DE LITERATURA

O esporte educacional distingue-se de abordagens estritamente competitivas ou meramente recreativas ao assumir intencionalidade pedagógica explícita, priorizando processos educativos que integrem dimensões físicas, cognitivas, afetivas, sociais e éticas do desenvolvimento humano. As Diretrizes do Esporte Educacional estabelecem que o esporte deve ser compreendido como meio de educação integral, orientado pela inclusão, pelo respeito às diferenças e pela garantia de participação de todos, independentemente de habilidades ou desempenho esportivo (BRASIL, 2017).

Sob essa perspectiva, Kunz (2017) destaca que o esporte, quando desenvolvido a partir de uma abordagem didático-pedagógica crítica – amplamente incorporada nos campos da Educação Física escolar e social – possibilita experiências corporais significativas, favorecendo a autonomia, a reflexão e a construção de sentidos pelos sujeitos. O ambiente esportivo, assim, configura-se como espaço privilegiado de aprendizagem social, no qual valores como cooperação, solidariedade, respeito mútuo, convivência democrática e responsabilidade coletiva são vivenciados de forma concreta.

Organismos internacionais reforçam essa compreensão. A UNESCO (2015) reconhece a Educação Física e o esporte de qualidade como componentes essenciais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes. Em publicação posterior, a organização reafirma o esporte como vetor de desenvolvimento humano e inclusão social, especialmente quando direcionado a populações em situação de vulnerabilidade, ao estimular competências para a vida, protagonismo juvenil e coesão social (UNESCO, 2021).

 

2.1- Panorama dos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte (2020–2025)

A análise do período recente evidencia crescimento expressivo no número de projetos apresentados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), sobretudo a partir do período pós-pandemia de COVID-19. Em 2020, as restrições sanitárias impactaram diretamente a apresentação e a execução de projetos esportivos e educacionais, resultando em redução significativa do volume de propostas protocoladas. No entanto, a partir de 2021, observa-se retomada consistente e progressiva.

Em 2021, foram apresentados aproximadamente 2.507 projetos à LIE. No ano seguinte, em 2022, esse número aumentou para 3.042 projetos, evidenciando crescimento superior a 20%. Em 2023, o volume de propostas praticamente dobrou em relação ao ano anterior, alcançando 5.883 projetos apresentados. Já em 2024, a Lei de Incentivo ao Esporte atingiu novo recorde histórico, com 6.664 projetos apresentados, dos quais 3.506 foram oficialmente enquadrados na dimensão esportiva educacional. A captação prevista superou R$ 2,9 bilhões, com estimativa de atendimento a mais de 1 milhão de beneficiários, consolidando a LIE como uma das principais políticas públicas de fomento ao esporte educacional no país (BRASIL, 2024).

Em relação a 2025, os dados ainda se encontram em fase de consolidação. Informações preliminares indicam, contudo, a manutenção de um patamar elevado de projetos em fase de captação e execução, sinalizando a continuidade da tendência de crescimento observada no período pós-pandemia.

É importante destacar que, ao longo da série histórica, o Ministério do Esporte nem sempre divulga a segmentação anual consolidada dos projetos por dimensão (educacional, participação ou rendimento). Em diversos anos, os dados são apresentados de forma agregada, informando apenas o total geral de projetos ou indicando a predominância de determinada dimensão, sem discriminação numérica específica. Em outros casos, os dados referentes à dimensão educacional aparecem de forma parcial, constando em relatórios específicos, apresentações institucionais ou recortes temporais, sem padronização anual contínua. Essa característica da divulgação oficial exige rigor metodológico na análise e reforça a necessidade de explicitação dessas limitações, assegurando transparência e fidelidade às fontes públicas.

2.2- O contexto pós-pandemia e a relevância dos projetos esportivos educacionais

O crescimento observado no período pós-pandemia está diretamente relacionado à revalorização do esporte e da Educação Física como instrumentos de proteção social, recomposição de vínculos comunitários e promoção da saúde física e mental. Nesse contexto, os projetos esportivos educacionais passaram a ser compreendidos como estratégias fundamentais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Especialmente nas faixas etárias entre 6 e 12 anos, o esporte educacional desempenha papel central no desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional, contribuindo para a aquisição de habilidades básicas, para o fortalecimento da autoestima e para a socialização. Na adolescência, entre 13 e 17 anos, essas iniciativas assumem relevância adicional ao favorecerem o protagonismo juvenil, a construção da cidadania e a internalização de valores éticos e sociais.

A atuação dos projetos esportivos educacionais no contraturno escolar fortalece a permanência dos estudantes na escola, reduz a evasão e contribui para a mitigação de situações de risco social, como violência, trabalho infantil e uso de substâncias psicoativas, em consonância com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

3- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, investir na execução de projetos esportivos e educacionais por meio das Leis de Incentivo ao Esporte – especialmente aqueles articulados à Educação Física – constitui estratégia consistente e estruturante para a promoção da formação integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Esses projetos materializam direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, fortalecem políticas públicas intersetoriais e ampliam o acesso a oportunidades educacionais, culturais e esportivas em diferentes territórios brasileiros.

Os dados analisados demonstram que a Lei de Incentivo ao Esporte consolidou-se como política pública de grande relevância no período pós-pandemia, apresentando crescimento expressivo no número de projetos e forte incidência da dimensão educacional. Sua atuação complementar às políticas de educação e assistência social contribui de forma direta para a permanência escolar, a redução da evasão e a mitigação de situações de risco social.

As informações, dados estatísticos e fundamentos teóricos utilizados neste estudo foram obtidos exclusivamente em fontes oficiais e institucionais, como o Ministério do Esporte, a legislação federal vigente e documentos da UNESCO. Os endereços eletrônicos dessas fontes encontram-se listados nas referências, assegurando transparência, confiabilidade e possibilidade de verificação por parte de gestores públicos, pesquisadores e demais interessados.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

BRASIL. Ministério do Esporte. Diretrizes do Esporte Educacional. Brasília, 2017. Disponível em:

https://www.gov.br/esporte

BRASIL. Ministério do Esporte. Lei de Incentivo ao Esporte – Relatórios e Balanços (2021–2024). Disponível em:

https://www.gov.br/esporte/pt-br/assuntos/lei-de-incentivo-ao-esporte

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí, 2017.

UNESCO. Quality Physical Education: Guidelines for Policy-Makers. Paris, 2015. Disponível em:

https://unesdoc.unesco.org

UNESCO. Sport for Development and Peace. Paris, 2021. Disponível em:

https://www.unesco.org/en/sport-and-anti-doping

Sobre o autor:

Gerente de projetos esportivos do AJUDÔU.

Graduado em Educação Física (Licenciatura Plena).

Pós-graduado em Fisiologia do exercício e Treinamento personalizado.

Pós-graduado em Futebol.

Pós-graduado em Treinamento Esportivo.

Pós-graduado em Gerenciamento de Projetos.

Pós-graduado em Gestão Pública.

Pós-graduado em MBA em Gestão do Esporte.

Graduando em Administração (Bacharelado).

 

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