PROJETO ESPORTIVO DE LEI DE INCENTIVO: DA ELABORAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 INTRODUÇÃO
A elaboração e a execução de projetos esportivos financiados por políticas públicas e mecanismos de incentivo configuram-se como processos interdependentes e complexos, que exigem planejamento técnico rigoroso, clareza conceitual e capacidade de gestão ao longo de todo o ciclo do projeto (PMI, 2021; LOTTA, 2019). Estudos sobre implementação de políticas públicas no Brasil indicam que a efetividade das ações não depende exclusivamente da aprovação formal da proposta, mas da articulação entre planejamento, capacidades institucionais e contexto territorial de implementação (GOMIDE; PIRES, 2019; LOTTA, 2019).
Embora a aprovação represente etapa relevante no processo administrativo, ela não assegura, por si só, a concretização dos resultados previstos. A distinção entre um projeto aprovado e um projeto bem executado reside na capacidade de transformar o plano de trabalho em ações concretas, coerentes e sustentáveis.
No cenário brasileiro, o financiamento esportivo por meio de incentivo fiscal enfrenta desafios estruturais relacionados à concentração regional de recursos, desigualdades institucionais entre proponentes e limitações nos mecanismos sistemáticos de avaliação de impacto (ALMEIDA; MEZZADRI; MARCHI JÚNIOR, 2014; GOMIDE; PIRES, 2019). Pesquisas indicam que, apesar da ampliação do volume de investimentos via Lei de Incentivo ao Esporte, persistem assimetrias na distribuição territorial e dificuldades no monitoramento contínuo dos resultados (ROSSI; LIPSEY; FREEMAN, 2019).
Os projetos esportivos estruturam-se a partir de um plano de trabalho composto por elementos técnicos essenciais, como definição do objeto, justificativa, objetivos, metodologia, metas, cronograma físico-financeiro e orçamento. A desconexão entre esses elementos compromete a execução, fragiliza o monitoramento e dificulta a prestação de contas. Conforme destacam Vargas (2016) e Kerzner (2017), a qualidade da execução está diretamente relacionada à consistência técnica da fase de planejamento.
Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar o percurso que se inicia na elaboração e culmina na execução do projeto esportivo, discutindo desafios relacionados à gestão, logística, monitoramento e governança, especialmente em contextos de execução descentralizada.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O ciclo do projeto esportivo: da concepção à execução
A execução qualificada de um projeto esportivo pressupõe a compreensão de seu ciclo completo. O processo inicia-se com a regularidade jurídica e fiscal da entidade proponente, condição indispensável para submissão nos sistemas oficiais. Em seguida, ocorre a elaboração do projeto, etapa em que são definidos objeto, justificativa, objetivos, metodologia, metas, cronograma físico-financeiro e orçamento, conforme exigências normativas vigentes (BRASIL, 2020).
Após a aprovação técnica e legal, o projeto recebe autorização para captação de recursos. Essa fase constitui momento determinante para a viabilidade prática das ações previstas. No âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, análises apontam que o volume efetivamente captado influencia diretamente o nível de execução das ações propostas (ALMEIDA; MEZZADRI; MARCHI JÚNIOR, 2014).
Quando os recursos captados divergem do valor inicialmente aprovado, torna-se necessária readequação técnico-orçamentária, preservando a proporcionalidade entre metas físicas e disponibilidade financeira. Conforme o Project Management Institute (2021), a execução representa consequência direta das decisões tomadas na fase de planejamento, evidenciando a natureza sistêmica do ciclo do projeto.
2.2 As Fases do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

Figura 1 – Fases do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte
Fonte: Elaborado pelo autor com base no Ministério do Esporte (BRASIL, 2020).
2.2.1 Interpretação das Fases do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte
A Figura 1 sistematiza as principais fases de um projeto submetido à Lei de Incentivo ao Esporte, conforme orientações do Ministério do Esporte (BRASIL, 2020). A compreensão integrada dessas etapas é fundamental para garantir coerência entre planejamento, execução e prestação de contas.
2.2.1.1 Fase 1 – Cadastro do projeto
Corresponde à formalização da proposta no sistema oficial, incluindo objeto, justificativa, metas, metodologia, cronograma físico-financeiro e orçamento detalhado. As decisões tomadas nessa etapa impactam diretamente todas as demais fases do projeto.
2.2.1.2 Fase 2 – Admissibilidade Técnica e Legal
Consiste na análise documental, jurídica e técnica realizada pelos órgãos competentes. Nessa fase verifica-se a conformidade com a legislação vigente e a viabilidade técnica da proposta.
2.2.1.3 Fase 3 – Captação de Recursos
Após a aprovação, o projeto recebe autorização para captação junto a patrocinadores ou doadores. O desempenho nessa fase determina a viabilidade prática da execução e pode exigir readequações proporcionais.
2.2.1.4 Fase 4 – Ajustes Técnico-Orçamentários
Quando o valor captado difere do aprovado, torna-se necessária a readequação do plano de trabalho, preservando a coerência entre metas físicas e disponibilidade financeira.
2.2.1.5 Fase 5 – Execução e Monitoramento
Corresponde à implementação das atividades previstas, acompanhada por monitoramento físico e financeiro contínuo. A gestão eficiente depende da articulação entre equipe técnica, parceiros institucionais e beneficiários.
2.2.1.6 Fase 6 – Prestação de Contas
Representa a comprovação da correta aplicação dos recursos incentivados, por meio de relatórios técnicos e financeiros. A prestação de contas deve ser compreendida como processo contínuo iniciado desde a execução.
O ciclo do projeto evidencia que cada fase condiciona a etapa subsequente, exigindo integração técnica e administrativa permanente.
2.3 Fundamentos da execução: objeto, justificativa e metodologia
A definição clara do objeto delimita público-alvo, território, metas e estratégias operacionais. Estudos sobre capacidades estatais indicam que inconsistências na formulação comprometem a mensuração de resultados e os processos de controle (PIRES; GOMIDE, 2019).
De acordo com Rossi, Lipsey e Freeman (2019) a justificativa apresenta o diagnóstico que fundamenta a proposta e estabelece a relação entre problema identificado e ações planejadas. Projetos baseados em diagnósticos consistentes tendem a apresentar maior efetividade.
Vargas (2016) e PMI (2021), afirmam que a metodologia estrutura a execução, definindo procedimentos e organização das atividades. Metodologias bem delineadas reduzem riscos operacionais e fortalecem o monitoramento.
2.4 Execução descentralizada, gestão híbrida e desafios logísticos
Segundo Lotta (2019); Gomide; Pires (2019), projetos com ampla abrangência territorial frequentemente adotam modelos híbridos de gestão, combinando coordenação centralizada e execução descentralizada. Pesquisas sobre implementação de políticas públicas no Brasil demonstram que tais arranjos exigem coordenação interorganizacional robusta e padronização de procedimentos.
A coordenação operacional assume papel estratégico na implementação das políticas públicas. A gestão de recursos, fluxos de informação, articulação entre unidades executoras e organização das atividades previstas tornam-se determinantes para a qualidade da execução. A literatura sobre implementação indica que fragilidades na coordenação e na capacidade administrativa tendem a gerar assimetrias operacionais e comprometer o controle e o alcance dos resultados planejados (PRESSMAN; WILDAVSKY, 1973; GOMIDE; PIRES, 2019).
2.5 Monitoramento, Prestação de Contas e Accountability
De acordo com Abrucio, Loureiro e Pacheco (2018), a governança pública contemporânea exige mecanismos permanentes de acompanhamento capazes de assegurar conformidade normativa e transparência na aplicação de recursos públicos. No âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, o monitoramento constitui dimensão estruturante da execução do projeto, não se limitando à etapa final de prestação de contas.
Segundo Bovens (2007), accountability envolve não apenas a obrigação de informar, mas também a capacidade de justificar decisões e responder institucionalmente por eventuais desvios. Aplicado aos projetos incentivados, esse conceito implica manter registros atualizados, assegurar coerência entre metas físicas e execução financeira e responder tempestivamente às diligências emitidas pela administração pública.
Conforme orientações normativas do Ministério da Cidadania (BRASIL, 2020), a prestação de contas deve observar rigor documental e aderência ao plano de trabalho aprovado. Assim, o monitoramento contínuo durante a execução reduz inconsistências futuras, fortalece a transparência e contribui para a regularidade institucional do proponente.
Dessa forma, o acompanhamento sistemático não deve ser compreendido como exigência meramente burocrática, mas como instrumento de integridade administrativa e de consolidação da credibilidade organizacional.
2.6 Riscos Operacionais e Erros Recorrentes na Execução
Segundo Gomide e Pires (2019), a fase de implementação de políticas públicas é marcada por decisões operacionais que podem gerar distorções em relação ao planejamento original. No contexto dos projetos esportivos incentivados, tais distorções tornam-se críticas quando não são acompanhadas de procedimentos formais adequados.
Conforme estabelecido pelo Ministério da Cidadania (BRASIL, 2020), qualquer alteração no escopo ou na composição orçamentária deve ser previamente formalizada no sistema oficial. A execução de despesas em desacordo com o plano aprovado, sem a devida readequação formal, configura irregularidade administrativa, ainda que tecnicamente justificável, podendo resultar em glosas, diligências ou restrições futuras.
Lotta (2019) observa que a implementação depende da capacidade organizacional de transformar regras abstratas em práticas consistentes. Falhas como inconsistências documentais, ausência de rastreabilidade financeira, atrasos na atualização de informações e divergências entre metas previstas e realizadas constituem riscos operacionais recorrentes.
Para Vargas (2016), a gestão eficaz de projetos requer disciplina processual e monitoramento integrado de escopo, prazo e custo. No ambiente da Lei de Incentivo ao Esporte, essa disciplina se traduz na consolidação de rotinas internas de verificação e prevenção de falhas administrativas.
Assim, os riscos operacionais decorrem menos de limitações financeiras e mais da fragilidade de controles internos. A prevenção dessas vulnerabilidades fortalece a sustentabilidade institucional e reduz a exposição a sanções administrativas.
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CONCLUSÃO
A execução de projetos esportivos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte demanda mais do que cumprimento formal de etapas administrativas. Conforme evidenciado ao longo do artigo, a efetividade da implementação depende da articulação entre planejamento técnico, captação de recursos, gestão operacional, monitoramento contínuo e prevenção de riscos.
A distinção entre um projeto aprovado e um projeto efetivamente bem-sucedido reside na capacidade institucional de integrar essas dimensões de forma sistêmica. O monitoramento assegura transparência e conformidade; a gestão de riscos reduz vulnerabilidades; e a governança organiza essas práticas em uma estrutura coerente e sustentável.
Nesse sentido, a maturidade organizacional do proponente emerge como elemento central para a consolidação de políticas públicas esportivas eficazes. Projetos bem executados não resultam apenas de bons planos, mas de estruturas internas capazes de transformar normas, recursos e metas em resultados socialmente relevantes, com responsabilidade administrativa e estabilidade institucional.
REFERÊNCIAS
ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita; PACHECO, Regina Silvia (org.). Burocracia e política no Brasil: desafios para a ordem democrática no século XXI. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018.
ALMEIDA, Bárbara Schausteck de; MEZZADRI, Fernando Marinho; MARCHI JÚNIOR, Wanderley. Políticas públicas de esporte no Brasil: apontamentos sobre a Lei de Incentivo ao Esporte. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, v. 36, n. 2, p. 421-437, 2014.
BOVENS, Mark. Analysing and assessing accountability: a conceptual framework. European Law Journal, v. 13, n. 4, p. 447–468, 2007.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Esporte. Manual de orientação para apresentação de projetos: Lei de Incentivo ao Esporte. Brasília, DF: Ministério da Cidadania, 2020.
FREEMAN, R. Edward. Strategic management: a stakeholder approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
GOMIDE, Alexandre de Ávila; PIRES, Roberto Rocha C. (org.). Capacidades estatais e democracia: arranjos institucionais de políticas públicas. Brasília: IPEA, 2019.
KERZNER, Harold. Project management: a systems approach to planning, scheduling, and controlling. 12. ed. Hoboken: Wiley, 2017.
LOTTA, Gabriela (org.). Teorias e análises sobre implementação de políticas públicas no Brasil. Brasília: ENAP, 2019.
PRESSMAN, Jeffrey L.; WILDAVSKY, Aaron. Implementation: how great expectations in Washington are dashed in Oakland. Berkeley: University of California Press, 1973.
PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE (PMI). A guide to the project management body of knowledge (PMBOK® Guide). 7. ed. Newtown Square, PA: Project Management Institute, 2021.
ROSSI, Peter H.; LIPSEY, Mark W.; FREEMAN, Howard E. Evaluation: a systematic approach. 8. ed. Thousand Oaks: Sage Publications, 2019.
VARGAS, Ricardo Viana. Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos. 9. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2016.
Sobre o autor:
Gerente de projetos esportivos do AJUDÔU.
Graduado em Educação Física (Licenciatura Plena).
Pós-graduado em Fisiologia do exercício e Treinamento personalizado.
Pós-graduado em Futebol.
Pós-graduado em Treinamento Esportivo.
Pós-graduado em Gerenciamento de Projetos.
Pós-graduado em Gestão Pública.
Pós-graduado em MBA em Gestão do Esporte.
Graduando em Administração (Bacharelado).
Pós-graduando em MBA em Gestão de mudanças e situações de crises.

















