Projetos Sociais podem ser apoiados por empresas e pessoas físicas por isenção de impostos
A partir de doações é que o Ajudôu consegue mudar a vida de tantos jovens. É um trabalho premiado no estado e que rende frutos maravilhosos por onde passa. O Projeto Social foi criado em 1995 e sempre teve como principais parceiros os setores público e privado para promover a inclusão na sociedade de crianças por meio do esporte. Desde então, foram mais de 25 mil jovens, entre 5 e 17 anos, atendidos com judô, vôlei, handebol, futsal e basquete em 23 municípios de Minas Gerais.
Além dos ensinamentos dos esportes, a instituição tornou-se especializada em parcerias estratégicas com empresas que praticam a responsabilidade social. São atendidas corporações nacionais e multinacionais de grande e médio porte como Cenibra, ArcelorMittal, Brookfield Brasil (multinacional canadense), Nova Transportadora do Sudeste S/A – NTS, Nova Era Silicon, Aperam, Emalto e Pedreira 1 Valemix.
“Durante as parcerias, o Ajudôu se transforma num braço social dos patrocinadores nas comunidades de atuação. Por isso, é importante apoiar instituições que tenham tradição, credibilidade e know-how. Nosso trabalho vai muito além das aulas de esporte”, destaca Júlio César Lana Jaques, fundador e gestor do Ajudôu.
Contudo, engana-se quem pensa que somente grandes corporações possuem condições financeiras de patrocinarem projetos sociais. Empresas de médio e pequeno porte, e até mesmo pessoas físicas, podem converter parte dos seus impostos em doações para causas sociais. Vale ressaltar que não há custo financeiro a mais nessa empreitada tão nobre e transformadora.
As contribuições sem custo para o Ajudôu podem ser realizadas das seguintes formas:
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte: a empresa de LUCRO REAL pode patrocinar em até 1% do imposto Renda a pagar;
- Minas Esportiva Incentivo ao Esporte: a empresa pode patrocinar em até 3% do ICMS a pagar;
- Contribuição Pessoa Física: abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 6% do Imposto de Renda;
- Termos de parcerias com o setor público.
Conheça mais sobre cada forma de doação e veja em qual você se encaixa.
Lei de Incentivo ao Esporte Federal:
“Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda”. Trecho retirado do site oficial do governo federal.
Uma empresa pode doar até 1% do seu Imposto de Renda a pagar para os Projetos do Ajudôu aprovados pela Comissão da Lei de Incentivo ao Esporte. Atualmente, a Ajudôu conta com 9 projetos aptos para captação. A contribuição não é complicada, basta depositar na conta da Ajudôu que o Ministério da Cidadania emitirá o recibo, pois, será com ele que você declarará sua contribuição no ano seguinte.
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte – MG:
Além de grandes empresas, este formato permite que médios empresários e pequenos comerciantes contribuam socialmente para a comunidade. Assim como impostos podem ser abatidos na União, nos estados também é possível. Aqui, vamos falar de Minas Gerais, onde pessoas jurídicas podem patrocinar em até 3% do ICMS a pagar.
“A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva no estado. Por este mecanismo é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pelo estado sejam deduzidos do saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), também conhecido como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população”. Conteúdo retirado do site oficial do Governo de Minas. Atualmente, o Ajudôu possui 3 projetos aptos para captação ao nível estadual.
Contribuição Pessoa Física:
De acordo com o site oficial do Governo Federal,“ a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, cidadão brasileiro, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações desportivas e paradesportivas educacional, participação ou rendimento, podendo deduzir até 6% o tributo devido na Declaração de Ajuste Anual”. Para ajudar o Ajudôu é fácil, basta depositar na conta do projeto, e guardar seu comprovante bancário, pois, será com ele que você declarará sua contribuição no ano seguinte.
Termos de parcerias com o setor público:
O Terceiro Setor nasceu da sociedade civil justamente para contribuir com o estado no cumprimento dos direitos básicos dos cidadãos. Nada mais natural do que firmar parcerias, principalmente no âmbito municipal. Atualmente, atendemos 700 crianças, em Timóteo — MG, através de parceria com a prefeitura.
Para aprofundar no conteúdo e apoiar a nossa causa, entre em contato conosco, estamos a disposição.